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Participação nos lucros e resultados – PLR e pensão alimentícia. Deve ser incluso ou não?

PLR e pensão alimentícia. Uma dúvida muito comum é se a participação nos lucros e resultados deve ser incluída na pensão na pensão alimentícia. No artigo de hoje, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o tema.

PLR e pensão alimentícia. O que você encontrará neste artigo:

  1. O que é a participação nos lucros e resultados? 
  2. A participação nos lucros e resultados deve ser incluída na pensão alimentícia?
  3. Verbas remuneratória ou indenizatória? 
  4. Qual foi o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a participação nos lucros e resultados ser incluída na pensão alimentícia ? 
  5. Conclusão

O que é a participação nos lucros e resultados?

A participação nos lucros e resultados – também conhecida como PLR, em linhas gerais, é uma forma de distribuição de parte dos ganhos obtidos pela empresa, proporcionando aos trabalhadores uma participação nos frutos do êxito empresarial.

O pagamento da participação nos lucros e resultados é realizado de acordo com critérios previamente estabelecidos entre as partes, mediante negociação coletiva ou acordo específico. Geralmente, a legislação estipula que a PLR deve ser distribuída anualmente, considerando critérios como o lucro líquido da empresa, metas alcançadas, produtividade e desempenho individual ou coletivo dos colaboradores. A forma de pagamento pode variar, sendo comum a divisão em parcelas mensais ou em pagamento único, o que proporciona flexibilidade às empresas na estruturação de seus planos de participação nos lucros.

Essa explicação sobre o que é a participação nos lucros e resultados é importante para deixar claro que ela não se confunde com a remuneração tradicional do empregado (o famoso salário), uma vez que constitui uma vantagem adicional.

A participação nos lucros e resultados deve ser incluída na pensão alimentícia?

Verbas remuneratória ou indenizatória?

A complexidade na interpretação da natureza jurídica da participação nos lucros e resultados reflete-se também no âmbito das questões alimentares, gerando divergências nos tribunais. Parte da jurisprudência sustenta que a PLR possui natureza remuneratória, integrando-se à remuneração habitual do empregado. Sob essa perspectiva, a participação nos lucros seria considerada um acréscimo salarial, e, portanto, deveria ser incluída no cálculo da pensão alimentícia, uma vez que reflete a capacidade financeira do alimentante.

Por outro lado, uma corrente divergente argumenta que a participação nos lucros e resultados possui natureza indenizatória, não se confundindo com os elementos constitutivos da remuneração mensal. Nesse entendimento, a PLR seria uma espécie de compensação pelo esforço do empregado na consecução de metas e resultados específicos da empresa, não sendo passível de inclusão na pensão alimentícia. A lógica subjacente a essa visão é a de que a PLR não representa uma garantia salarial mensal, mas sim uma bonificação eventual, relacionada ao desempenho excepcional do trabalhador.

Qual foi o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a participação nos lucros e resultados ser incluída na pensão alimentícia ?

Diante da complexidade e das divergências existentes a participação nos lucros e resultados ser incluída na pensão alimentícia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscou estabelecer diretrizes mais claras e uniformes. Nesse sentido, o REsp 1.872.706/DF emergiu como um marco significativo ao decidir que, apesar das discordâncias doutrinárias e jurisprudenciais, a pensão alimentícia não deve ser calculada de forma automática sobre a participação nos lucros e resultados –  PLR do alimentante

A referida decisão ressalta que a participação nos lucros e resultados –  PLR não integra, de maneira automática, a base de cálculo da pensão alimentícia, salvo nos casos excepcionais em que a renda fixa do alimentante não seja suficiente para suprir as necessidades do alimentado. 

Ademais, a decisão também considera a possibilidade de revisão da pensão alimentícia caso haja um posterior aumento das necessidades do alimentado, reforçando a flexibilidade necessária para adaptar as obrigações alimentares às circunstâncias específicas de cada caso.

Essa posição do STJ tem se refletido nos julgamentos mais recentes tanto do próprio Tribunal quanto de instâncias inferiores. O REsp 1.872.706/DF tem sido invocado como referência, orientando a análise de casos que envolvem a inclusão ou exclusão da  participação nos lucros e resultados – PLR no cálculo da pensão alimentícia.  Essa tendência demonstra a busca por uma abordagem equilibrada e justa, considerando não apenas a natureza da PLR, mas também a realidade econômica e as necessidades das partes envolvidas, reforçando a importância de uma análise casuística e criteriosa na aplicação do direito das famílias.

O que você vai encontrar neste artigo:

Participação nos lucros e resultados – PLR e pensão alimentícia. Deve ser incluso ou não?
Participação nos lucros e resultados – PLR e pensão alimentícia. Deve ser incluso ou não?

Conclusão

Diante dessa dualidade de posicionamentos, é crucial que os advogados estejam atentos às particularidades de cada caso e à jurisprudência predominante em suas respectivas jurisdições. A resolução dessa controvérsia demanda uma análise minuciosa dos contratos de trabalho, políticas internas das empresas e da realidade financeira do alimentante, visando a alcançar uma decisão justa e equitativa no que tange à inclusão ou exclusão da participação nos lucros e resultados no cálculo da pensão alimentícia. 

Logo, nos casos a busca por orientação jurídica especializada no Direito das Famílias torna-se, portanto, essencial para assegurar uma compreensão precisa e atualizada desse complexo tema no contexto do direito das famílias.

Nossos advogados especialistas em Direito das Famílias e casos de alta complexidade estão à disposição para ajudar nestas questões e outras dúvidas sobre o assunto. Não fique com receio, entre em contato conosco porque estamos aqui para ajudar você!

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