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Posso fazer o divórcio direto no cartório? 

Uma dúvida muito comum quando o assunto envolve separação e divórcio é: Posso fazer o divórcio direto no cartório? O divórcio extrajudicial exige alguns requisitos que iremos esclarecer neste artigo.

O que você vai encontrar neste artigo:

  1. Requisitos e características do divórcio judicial
  2. Requisitos e características do divórcio extrajudicial
  3. Não pode haver filhos menores ou incapazes
  4. A mulher não pode estar grávida
  5. Consenso entre as partes
  6. É obrigatória a presença de advogado

Requisitos e características do divórcio judicial

Primeiramente, o divórcio é um procedimento legal que visa encerrar formalmente o vínculo matrimonial entre duas pessoas perante a lei. No divórcio judicial, as partes envolvidas podem buscar a dissolução do casamento por mútuo acordo ou, na ausência deste, submeterem-se à decisão do juiz responsável. 

Assim, quando há consenso entre o casal, é possível elaborar um acordo que regulamente questões pertinentes, sendo posteriormente submetido à homologação judicial.

Portanto, no caso de divórcios nos quais há filhos menores de idade ou a mulher esteja grávida, a via judicial é obrigatória. A exigência é um meio para assegurar que os interesses e direitos da crianças sejam devidamente protegidos

Logo, o processo judicial permite que o juiz avalie as circunstâncias específicas do caso e tome decisões embasadas na melhor promoção dos interesses das partes envolvidas.

Requisitos e características do divórcio extrajudicial

Em contrapartida, o divórcio judicial, existe a opção do divórcio extrajudicial, popularmente conhecido como divórcio direto no cartório. Essa alternativa oferece uma via mais simplificada e ágil para aqueles casais que concordam amigavelmente com os termos da separação.

Logo, para que o divórcio extrajudicial seja possível, alguns requisitos devem ser atendidos. Veja-os abaixo:

Não pode haver filhos menores ou incapazes

Primeiramente, o requisito de não haver filhos menores ou incapazes para a realização do divórcio extrajudicial é uma condição estabelecida pela legislação brasileira. Segundo a lei, consideram-se menores de idade todas as pessoas que ainda não atingiram a idade de 18 anos. 

A saber, o artigo 4º do Código Civil Brasileiro detalha bem sobre os relativamente incapazes.

A mulher não pode estar grávida

Em seguida, é necessário que a mulher não esteja grávida. Essa condição visa a prevenir situações que possam impactar os interesses e direitos do nascituro e questões relacionadas à paternidade, guarda e pensão alimentícia serão analisadas da forma devida. 

Sem dúvida, esta proibição ressalta a importância de uma análise mais aprofundada, por meio do processo judicial, para assegurar que todas as partes envolvidas, incluindo o futuro filho, tenham seus direitos e interesses devidamente protegidos no cenário da dissolução matrimonial.

Consenso entre as partes

Igualmente, outro requisito fundamental para a realização do divórcio direto no cartório, é a existência de consenso entre as partes quanto aos pontos de discussão inerentes à dissolução do matrimônio. Este consenso abrange questões como a partilha de bens, a definição de eventual pensão alimentícia e, quando aplicável, a regulamentação da guarda e convivência  dos filhos. 

Portanto, a exigência de acordo mútuo visa facilitar o processo de divórcio, proporcionando uma solução mais rápida e eficiente para casais que conseguem resolver amigavelmente os aspectos práticos e emocionais da separação. A presença desse consenso atesta a voluntariedade e a clareza das decisões tomadas pelas partes envolvidas, permitindo que o procedimento no cartório seja conduzido de maneira mais ágil e descomplicada.

Posso fazer o divórcio direto no cartório?
Posso fazer o divórcio direto no cartório?

É obrigatória a presença de advogado

Inegavelmente, é importante destacar que, tanto no divórcio direto no cartório, quanto no judicial, a presença e assessoramento de um advogado são requisitos essenciais. No contexto do divórcio extrajudicial, a lei exige que as partes estejam representadas por advogado, garantindo que seus interesses sejam devidamente protegidos e que a formalização do acordo seja realizada de maneira legal e justa.

Outrossim, a escolha de um especialista em direito das famílias é crucial para assegurar que o procedimento seja conduzido corretamente, evitando problemas futuros e garantindo a efetividade das decisões tomadas.

Assim, nossa equipe de especialistas está à disposição para fornecer o suporte necessário durante o processo de divórcio, seja ele extrajudicial ou judicial. Contamos com profissionais qualificados e comprometidos em orientar e assessorar nossos clientes em todas as etapas, visando garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que o desfecho do processo atenda às suas necessidades e expectativas. 

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