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Tem prazo para fazer o inventário?

Uma dúvida muito comum que surge quando um ente querido falece é essa: Tem prazo para fazer o inventário? No artigo de hoje, vamos explicar e tirar todas as dúvidas sobre este tema.

O que você vai encontrar neste artigo:

  • O que é o inventário?
  • Tem prazo para fazer o inventário?
  • E se eu não fizer dentro do prazo? O que acontece?
  • Conclusão

O que é o inventário?

Quando uma pessoa falece, é necessário realizar o inventário dos bens deixados por ela. O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que tem como objetivo identificar todos os bens e direitos deixados pelo falecido, bem como os seus respectivos valores. Além disso, o inventário também serve para definir quem são os herdeiros e como será a partilha dos bens.

Se você quiser aprofundar sobre a natureza do inventário e se ele é obrigatório ou não, já publicamos um artigo aqui no blog explicando todas as minúcias do inventário. 

Tem prazo para fazer o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 611, que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão. 

Porém, não existe nenhuma sanção para o descumprimento do artigo em questão, o que deixa em aberto a possibilidade de iniciar o inventário a qualquer momento. No entanto, é preciso lembrar que existe prazo para pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O ITCD é um imposto que incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrente de herança, legado ou doação. O valor é estabelecido pela legislação estadual, ou seja, cada estado determina o valor e o prazo do ITCD.

Geralmente, em grande parte dos estados, o prazo para o pagamento do imposto é de até 180 dias após o falecimento da pessoa, sendo que em alguns casos existe até mesmo um desconto no pagamento.

Tem prazo para fazer o inventário?
Tem prazo para fazer o inventário?

E se eu não fizer dentro do prazo? O que acontece?

Como dito anteriormente, não há prazo para iniciar o inventário, porém existe prazo para pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Caso o ITCD não seja pago dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual, poderá haver a incidência de multas e juros, além de impedir a realização da partilha dos bens. É importante ressaltar que o não pagamento do ITCD pode acarretar em consequências graves, como a responsabilização pessoal dos herdeiros. 

Conclusão

Em resumo, quando um ente querido falecer,  é imprescindível que os herdeiros procurem um advogado especialista em inventário, para tornar este momento tão delicado, mais simples e menos oneroso para os herdeiros.

Nossos advogados especialistas em inventários e partilhas de alta complexidade estão à disposição para ajudar nestas questões e outras dúvidas sobre o assunto.

Não fique com receio, entre em contato conosco porque estamos aqui para ajudar você!

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